A nova lei da residência alternada entrou esta terça-feira em vigor.
A discussão começou em 2018, quando uma associação sindical apresentou uma petição que defendia que, em caso de divórcio, a regra estabelecesse os filhos ficariam a viver alternadamente os progenitores. Vários projetos de lei chegaram a seguir a ideia da petição.
Na hora da votação, já este ano, os deputados recuaram, decidindo que a residência alternada é apenas um dos regimes possíveis. A maioria dos juízes já entendia que a residência alternada era uma possibilidade que podia ser decretada sem acordo dos pais.
O Parlamento estabeleceu na legislação que os filhos de casais divorciados podem ficar a viver, alternadamente, com cada um dos progenitores.
Várias associações feministas e de defesa dos direitos das vítimas defenderam que aplicar a residência alternada iria colocar em risco as vítimas de violência doméstica.
in Sic Noticias | 01-12-2020