Responsabilidades parentais: o que precisa de saber em caso de separação

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Em caso de separação de um casal com filhos, quer sejam casados ou não, é necessário regular o exercício das responsabilidades parentais. Aliás, sempre que os pais do menor se encontrem separados, mesmo que nunca tenham vivido juntos, é necessário realizar este procedimento.

Regulação das Responsabilidades Parentais

Caso os pais estejam de acordo em relação aos termos a regular, devem definir um Acordo de Responsabilidades Parentais, onde devem estar previstos os seguintes itens:

– quem exerce as responsabilidades parentais,

– quem detém a guarda da(s) criança(s),

– regime de visitas, e

– valor da pensão de alimentos e distribuição dos restantes custos.

Ou seja, o exercício das responsabilidades parentais deve ficar definido, se os pais chegarem a acordo sobre o mesmo basta apresentar o documento na Conservatória, onde será remetido para aprovação pelo Ministério Publico. Caso não haja acordo em relação a todos ou qualquer um dos pontos, terá que ser requerida ao Ministério Público a instauração de ação de regulação das responsabilidades parentais.

Procedimento para homologação do Acordo de exercício das Responsabilidades Parentais

Em caso de acordo entre os Pais, deve ser solicitada a homologação do Acordo do exercício de Responsabilidades Parentais numa Conservatória de Registo Civil, devidamente assinado pelos pais ou seus procuradores, onde constem as decisões em relação aos termos acima descritos.

A conservatória envia para ao Ministério Público para este emitir o seu parecer. Se o mesmo for positivo o acordo é então homologado pela Conservadora. Se o parecer for negativo, os Pais podem alterar os termos do acordo ou entregar um novo acordo, que será novamente enviado ao Ministério Público para análise.

Este procedimento é regulado pela Lei n.º 5/2017, de 2 de Março.

Processo de regulação do exercício das Responsabilidades Parentais

Caso não haja acordo entre os progenitores, mesmo que apenas numa das questões, qualquer dos elementos do processo pode dirigir-se aos serviços do Ministério Público, solicitando a instauração de ação de regulação das Responsabilidades Parentais.

Neste caso o Ministério Público representa o ou os menores e os seus interesses, e irá decidir quem fica com a guarda dos menores, quem exerce as decisões relativamente aos menores (habitualmente ambos os Pais exercem em conjunto as decisões de particular importância), estabelecer o regime de visitas e a pensão de alimentos devida.

Alteração das Responsabilidades Parentais

Por vezes ocorrem mudanças que determinam a necessidade de proceder à alteração do Acordo ou Sentença de exercício das Responsabilidades Parentais, por exemplo se há uma alteração ao regime de visitas ou se é necessário alterar o valor da pensão de alimentos.

Nestes casos, e se houver acordo entre os Pais, deve ser entregue em Tribunal um requerimento, expondo os motivos da alteração e as cláusulas que pretendem ver alteradas, assinado por ambos os Pais.

Se não houver acordo entre os Pais, terá que ser proposta nova ação em Tribunal, de Alteração da Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais.

Em ambos os casos, deve ser entregue o acordo ou decisão inicial do exercício das Responsabilidades Parentais, bem como a certidão do assento de nascimento do menor.

Incumprimento das Responsabilidades Parentais

Em caso de incumprimento de algum dos termos do Acordo estabelecido, pode o progenitor que suscita a questão instaurar ação de incumprimento em Tribunal, expondo os fundamentos da mesma. Para que a ação tenha seguimento, é necessário que o incumprimento seja reiterado, grave e culposo.

Posteriormente ambos os Pais serão ouvidos, seja em forma de alegações ou conferência de Pais. Neste caso e caso haja acordo entre os Pais, podem estes chegar a acordo na alteração do acordo anterior.

Caso não haja acordo entre os Pais, será proferida decisão judicial, apenas sobre o incumprimento. Esta decisão poderá ordenar o cumprimento das responsabilidades em falta, e ainda condenar em pena de prisão ou multa.

Se o incumprimento resultar do não pagamento das prestações de pensão de alimentos, poderá ser ordenado o desconto das mesmas em quaisquer prestações ou salários que o devedor aufira.

Todas as decisões neste âmbito devem ter como ponto de partida o superior interesse da criança ou crianças em causa.

(Fonte: Sara Cardoso – economias.pt – Técnica Superior de Educação Social).


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