Seguradoras vão poder dar dinheiro em vez de carro de substituição

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Perante a dificuldade das rent-a-car terem frota disponível para ceder veículos de substituição a sinistrados, a ASF entende que as companhias podem pagar uma compensação. Veja quando e como.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) publicou esta quinta-feira um entendimento após ter sido informada pelas seguradoras que se têm verificado dificuldades na disponibilização de veículos de substituição, decorrentes da diminuição do número de veículos que integram as frotas automóveis das empresas de aluguer (rent-a-car).

A ASF prevê que esta situação se possa agravar no verão, quer pelo incremento do turismo, quer pelo efeito das Jornadas Mundiais da Juventude com mais de um milhão de peregrinos previstos.

Este conjunto de circunstâncias, que estão a provocar dificuldades às empresas de seguros em disponibilizar os veículos de substituição, levou a entidade supervisora a declarar que “nas situações em que os lesados não possam usufruir de veículo de substituição, a ASF entende como adequado e legalmente admissível que as empresas de seguros procedam a compensação pecuniária” para cumprimento da obrigação que têm.

De facto, segundo uma lei de 2007 em vigor, as empresas de seguros têm a obrigação de disponibilizar um veículo de substituição nos casos em que aquelas assumam, em nome do seu segurado, a responsabilidade exclusiva pelo sinistro e se verifique a imobilização do veículo sinistrado.

Esta responsabilidade das companhias abrange igualmente as obrigações contratuais das coberturas facultativas de danos próprios e de assistência, por acidente ou avaria.

No entanto, face às dificuldades presentes, a ASF entende, sem definir um prazo para terminar, que as empresas de seguros procedam a compensação pecuniária para cumprimento destas obrigações, sempre que se verifique a efetiva impossibilidade de disponibilização do veículo de substituição.

Este pagamento em lugar da cedência de veículo de substituição deve ter lugar pelas seguradoras “depois de implementadas todas as diligências que estejam ao seu alcance, devendo a empresa de seguros encontrar-se munida dos meios necessários para o comprovar”, conclui a ASF.

Home Page Jurídica | in ECO | 21-07-2023

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