Numa nota enviada à imprensa, o SEF adianta que retomou os processos de concessão de títulos de residência, cujo atendimento tinha sido cancelado, face às medidas para conter a propagação da covid-19.
Com a reabertura gradual de 23 dos seus postos de atendimento, o SEF dá também conta que já atendeu 1.518 cidadãos.
O atendimento presencial do SEF estava suspenso desde o dia 30 de março, tendo, porém, mantido o atendimento urgente para situações devidamente fundamentadas, bem como para pedidos de passaporte.
Assim, foram feitos, durante o estado de emergência, 66 atendimentos de caráter urgente e 195 agendamentos para pedidos de passaporte português.
Também a atividade na área documental foi feita de forma ininterrupta, com mais de 300 funcionários em regime de teletrabalho.
O SEF acrescenta que, no total, foram concluídos mais de 20.460 processos, como, por exemplo, autorização de residência, pareceres relativos a pedidos de nacionalidade portuguesa, pedidos de estatuto de igualdade de direitos e deveres para cidadãos brasileiros residentes em Portugal e pedidos de proteção internacional, entre outros.
No dia 05 de maio, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, anunciou que 130 mil imigrantes ficaram provisoriamente com a situação regularizada em Portugal durante a pandemia de covid-19.
O ministro avançou, na altura, que estes imigrantes vão continuar nesta situação até que comecem a realizar-se os atendimentos no SEF, mas não especificou quando.
“Portugal emitiu um despacho que estabelecia relativamente aos 130 mil cidadãos que tinham pendentes uma decisão sobre a sua autorização de residência o reconhecimento de uma salvaguarda que garantia o acesso a cuidados de saúde, ao apoio da segurança social ou direitos vários, como celebrar um contrato de arrendamento ou contrato de trabalho”, precisou Eduardo Cabrita.
Portugal contabiliza 1.126 mortos associados à covid-19 em 27.406 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
O país entrou dia 03 de maio em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.
(Fonte: Lusa)