O caso é espanhol, mas, tanto em situações de casamento como de uniões de facto, quando o trabalho doméstico recai apenas sobre um, habitualmente a mulher, pode dar direito a compensação.
Um tribunal espanhol deliberou que um homem vai ter de pagar à sua ex-mulher pelo facto de, ao longo do casamento com acordo de separação de bens, ter cuidado exclusivamente da casa e das filhas de ambos, noticiou o El País. Ao todo, por 25 anos de matrimónio e de “trabalho doméstico não remunerado”, deve-lhe 204.624,86 euros, calculados a partir do valor do salário mínimo no país.
Fonte: Público / Ímpar