Ele enriqueceu, ela criou as filhas. Agora, deve 25 anos de salários à ex-mulher!

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Em Portugal, “o legislador observa o mesmo valor” ao trabalho remunerado e ao trabalho doméstico DR/VOLHA FLAXECO VIA UNSPLASH

O caso é espanhol, mas, tanto em situações de casamento como de uniões de facto, quando o trabalho doméstico recai apenas sobre um, habitualmente a mulher, pode dar direito a compensação.

Um tribunal espanhol deliberou que um homem vai ter de pagar à sua ex-mulher pelo facto de, ao longo do casamento com acordo de separação de bens, ter cuidado exclusivamente da casa e das filhas de ambos, noticiou o El País. Ao todo, por 25 anos de matrimónio e de “trabalho doméstico não remunerado”, deve-lhe 204.624,86 euros, calculados a partir do valor do salário mínimo no país.

Fonte: Público / Ímpar

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