A administração tributária começou recentemente a pedir informações a pessoas que ocultaram património no estrangeiro e que regularizaram esses montantes com taxas de IRS mais baixas (5% ou 7,5%) através dos chamados regimes excecionais (RERT), concretizados em 2006, em 2010 e em 2012.
Segundo escreve o Público, o Fisco está a questionar algumas pessoas pela primeira vez, aproveitando a margem legal concedida numa norma do Orçamento do Estado para 2019 (OE 2019) que lhe deu acesso às declarações até então guardadas no Banco de Portugal e nos bancos comerciais a que recorreram para regularizar o património escondido e livrar-se das responsabilidades tributárias e criminais.
Até então de acesso possível apenas com autorização de um juiz, essas declarações passaram para as mãos do Fisco, que pode socorrer-se dessa informação na realização de investigações de fraude e evasão. A norma no Orçamento prevê, por outro lado, que, se forem alvo de uma inspeção, os contribuintes que aderiram aos RERT passem a ter de prestar informações ao abrigo do chamado “dever de colaboração”.
Entre as informações a prestar estão dados como infrações que tenham cometido, mas que tenham ficado excluídas de responsabilidade por terem aderido ao RERT e pago o respetivo imposto agravado. Têm também de dar ao Fisco elementos sobre factos tributários omitidos ou a descrição de operações financeiras subjacentes à obtenção daqueles rendimentos que foram alvo da amnistia fiscal.
Ora, os advogados já começaram a contestar a legalidade e até a constitucionalidade desse regime aprovado no OE 2019 e desta prática, argumentando que esses contribuintes estão blindados pelo benefício criado pelas leis originais, que foram aproveitadas por algumas personalidades da vida política e empresarial, como Ricardo Salgado, Zeinal Bava, Manuel Pinho ou Carlos Santos Silva.
Esta segunda-feira, 18 de maio, o jornal cita uma nota emitida na semana passada pela sociedade de advogados Rogério Fernandes Ferreira & Associados, que fala em “fundamentos, legais e constitucionais, que permitem reagir contra as ações que, neste âmbito, venham a ser adotadas e legitimar mesmo a recusa de colaboração” com as autoridades.
Fonte: Jornal de Negócios