Os emigrantes que tenham mais-valias decorrentes da venda de imóveis em Portugal vão passar a ser taxados com a generalidade dos outros contribuintes, sendo tributados em 50% do ganho e com as taxas progressivas de IRS.
Esta medida já integrava o Orçamento de Estado de 2023, mas só agora se sabem mais detalhes sobre a sua aplicação, que vai obrigar a que os emigrantes tenham de declarar ao Fisco todos os seus rendimentos no estrangeiro, escreve o Jornal de Negócios.
A questão da tributação das mais-valias dos não residentes não é nova, com o Fisco a já ter perdido processos no Tribunal de Justiça da União Europeia. Em causa estava uma regra da Autoridade Tributária que exigia que as mais-valias dos estrangeiros ou dos emigrantes fossem tributadas a 100% e a uma taxa autónoma de IRS de 28%.
A diferença de tratamento foi contestada em tribunal, tendo o Fisco perdido e sendo obrigado a mudar a lei. Por causa disto, as mais-valias dos não residentes serão tributadas da mesma forma que as dos residentes, o que obriga à declaração de todos os rendimentos auferidos, mesmo fora de Portugal.
O objetivo é que estes dados possam ser usados para o cálculo da taxa progressiva de IRS que será aplicada, mas a medida pode causar problemas na fiscalização. De acordo com Joaquim Pedro Lampreia, da firma de advogados VdA, “será complicado para o não residente preencher uma declaração de IRS onde vai ter de enquadrar à luz da lei nacional rendimentos obtidos em qualquer outro país do mundo”, antecipando já dificuldades da AT para verificar estas declarações.
Isto acontece porque a AT depende dos documentos pessoais fornecidos pelos próprios emigrantes, não havendo troca de informação com os outros países como nos casos dos residentes fiscais em Portugal.
in Home Page Jurídica, ZAP aeiou | 12-06-2023