A partir desta terça-feira vai deixar de ser obrigatório circular com o dístico do seguro visível no vidro do seu veículo. Depois de ser aprovada pelo Parlamento e pelo Presidente da República, a nova norma foi publicada em Diário da República e entra em vigor já esta terça-feira, dia 11 de julho.
“A presente lei elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto”, lê-se na nota publicada em Diário da República.
A 2 de junho, o Parlamento aprovou esta alteração e acrescentou alguns pontos ao artigo da lei que define as regras de emissão dos documentos comprovativos do seguro, prevendo que estes documentos possam ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, “sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos”.
Estes documentos emitidos através de meios eletrónicos “substituem o certificado de seguro em papel”.
Recorde-se que as multas pela ausência do dístico no para-brisas podiam ir dos 250 aos 1.250 euros.
Home Page Jurídica | in Noticias ao Minuto | 10-07-2023 | LUSA