Covid-19 e o aumento dos testamentos

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A importância do planeamento sucessório em tempos de crise: o testamento

Nos últimos tempos, coincidente com a proliferação de casos registados de contágio de Covid-19, verificou-se um aumento de pedidos de assessoria jurídica na preparação dos testamentos.

A explicação para o sucedido é simples: as pessoas pensam mais na morte e procuram conhecer as possibilidades legais que têm ao dispor, organizando antecipadamente a sua sucessão através do testamento.

Este instrumento é também importante para prevenir ou minimizar litígios futuros. Quem não conhece histórias de famílias desavindas por motivos relacionados com partilhas de bens? A melhor forma de evitar estes problemas é precisamente através do planeamento em vida, assegurando-se que as relações pessoais e familiares não saem beliscadas por causa de uma herança.

Por sua vez, uma vez celebrado, nada impede que seja alterado ou revogado (total ou parcialmente), podendo a qualquer momento ser feito um novo que se ajuste à nova realidade.

Engana-se quem pensa que o testamento se destina a pessoas com idade mais avançada. Nos dias de hoje, a sua utilização é muito frequente para assegurar os direitos dos cônjuges sobrevivos ou unidos de facto, deixando-lhes, por exemplo, a quota disponível (parcela dos bens de que se pode dispor livremente) ou o usufruto da casa de morada de família.

Regista-se também situações de portugueses residentes habitualmente no estrangeiro com bens em vários países, que procuram organizar antecipadamente a sua sucessão através da escolha da lei aplicável à mesma.

Existe a possibilidade, em situações de separação com filhos menores, de exclusão do outro progenitor da administração dos bens que os filhos vierem a adquirir por via sucessória, com nomeação de administradores para esses bens.

Além da indicação da forma como a divisão dos bens deve ser feita, por testamento pode beneficiar-se um herdeiro, constituir outros (com ou sem condições) ou impor a um sucessor o encargo de conservar a herança para que ela reverta, por sua morte, a favor de outra pessoa. Existe ainda a possibilidade de nomear um testamenteiro responsável por executar o testamento.

Não obstante a diversidade das opções legais, a verdade é que nem sempre as escolhas do autor do testamento podem ser cumpridas após a sua morte. Por isso, tratando-se de um documento legal com conteúdo jurídico, antes da sua elaboração é importante conhecer o quadro legal em vigor, as formalidades a cumprir, quem são os herdeiros legítimos e legitimários e qual a parte da herança da qual pode livremente dispor, assim garantindo que o conteúdo do testamento é, efetivamente, válido.

(Fonte: Dinheiro Vivo).


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