GNR, PSP, Polícia Marítima, ASAE e Polícias Municipais fiscalizam “deveres estabelecidos”.
A aplicação de contraordenações por incumprimento das práticas para conter a pandemia da Covid-19 entra em vigor este sábado, recorda, em comunicado, o Ministério da Administração Interna.
Como revelado esta quinta-feira pelo primeiro-ministro, António Costa, o valor das coimas variam entre os 100 e os 500 euros para pessoas singulares e entre os 1.000 e os 5.000 euros para pessoas coletivas. “Os infratores podem pagar a coima de forma voluntária e imediata após serem notificados, o que corresponderá ao valor mínimo previsto”, explica o ministério tutelado por Eduardo Cabrita.
Na nota enviada às redações, é também sublinhado que “este quadro sancionatório decorre do facto de a maioria dos novos contágios estarem associados ao incumprimento, em locais e eventos com aglomeração de pessoas, das normas de distanciamento físico decorrentes das situações de Alerta, Contingência e Calamidade declaradas ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil”.
A fiscalização “dos deveres estabelecidos” cabe à Guarda Nacional Republicana (GNR), à Polícia de Segurança Pública (PSP), à Polícia Marítima, à Autoridade Nacional de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e às Polícias Municipais.
O Ministério destaca ainda algumas “regras de ocupação, permanência e distanciamento físico” para cumprimento nos locais abertos ao público:
- “A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes públicos; em espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; edifícios públicos ou de uso público; nas escolas e creches ou salas de espetáculos;
- A não realização de celebrações e eventos que impliquem a concentração de pessoas em número superior ao limite permitido por declaração de situação de alerta, contingência ou calamidade, declaradas ao abrigo da Lei de Bases de Proteção Civil;
- A proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
- O cumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas”.
Consulte aqui o decreto-lei na íntegra
De recordar que o país vai avançar a ‘três tempos’, com a generalidade do território nacional a passar do atual Estado de Calamidade para o Estado de Alerta já no próximo dia 1 de julho, enquanto a Área Metropolitana de Lisboa (AML) avançará para o “nível intermédio do Estado de Contingência”, e 19 freguesias de cinco concelhos da AML vão manter-se no Estado de Calamidade.
Fonte: Noticias ao Minuto