Festivais são permitidos com lugar marcado e reembolsos só em 2022

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Lisboa, 08 mai 2020 (Lusa) – Os festivais de música e espetáculos “de natureza análoga”, marcados até 30 de setembro, só serão permitidos com lugares marcados e regras de distanciamento, e o reembolso de bilhetes só em 2022, segundo a proposta de lei hoje revelada.

De acordo com o documento, que deu hoje entrada no parlamento e que será discutido no próximo dia 14, é aberta uma exceção à proibição anunciada na quinta-feira pelo Governo sobre o calendário de festivais de música de verão e outros eventos semelhantes.

“Até 30 de setembro, os espetáculos podem acontecer em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado e no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde em função das regras de distanciamento físico que sejam adequadas face à evolução da pandemia da doença COVID-19”, lê-se na proposta.

A proposta é aplicável ao reagendamento ou cancelamento de espetáculos não realizados entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e 30 de setembro de 2020.

Quem comprou bilhete para eventos dentro daquele período, só poderá pedir o reembolso a partir de 01 de janeiro de 2022.

Até lá, pode pedir a troca do bilhete por um vale “de igual valor ao preço pago”, válido até 31 de dezembro de 2021, e esse vale pode ser utilizado na “aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor”.

“Caso o vale não seja utilizado até ao dia 31 de dezembro de 2021, o portador tem direito ao reembolso do valor do mesmo, a solicitar no prazo de 14 dias úteis”, lê-se no documento.

É ainda feito o alerta de que a proibição da realização de “festivais e espetáculos de natureza análoga” pode ser prolongada para depois de 30 de setembro, “com fundamento em recomendação da Direção-Geral da Saúde”.

O Governo entende que estas regras excecionais procuram “um equilíbrio entre a sustentabilidade financeira dos operadores económicos e os direitos dos consumidores que, não obstante o contexto atual, não podem ser suprimidos ou eliminados”.

Na proposta de lei é defendida ainda, no âmbito do processo legislativo, a audição da Associação de Promotores Espetáculos (APEFE), da Associação Portuguesa dos Festivais da Música (APORFEST) e do Conselho Nacional de Consumo.

Esta proposta de lei esclarece algumas dúvidas sobre possíveis adiamentos ou cancelamentos das edições deste ano das centenas de festivais de música que se realizam em Portugal entre junho e setembro.

A maioria destes festivais acontece com grandes aglomerados de espetadores, em recintos ao ar livre, com lotação em pé, circulação entre vários palcos e, em alguns casos, com a inclusão de acesso a zona de campismo.

Ainda antes da decisão do Governo, já o Rock in Rio Lisboa, agendado para junho, o Boom Festival, que deveria acontecer em Idanha-a-Nova entre 28 de julho e 04 de agosto, e o Festival de Músicas do Mundo, marcado para o final de julho em Sines, entre outros, tinham anunciado o cancelamento das edições deste ano, comprometendo-se a regressar em 2021.

Dos considerados grandes festivais de verão em Portugal, apenas o Primavera Sound (Porto) tinha decidido que iria realizar-se ainda este ano, passando de junho para o início de setembro. No entanto, com a decisão hoje anunciada, tal não será possível.

O calendário da proibição do Governo abrange, entre muitos outros, o CoolJazz (01 a 31 de julho, em Cascais), o Alive (agendado para entre 08 e 11 de julho, em Oeiras), o Super Bock Super Rock (16 e 18 de julho, em Sesimbra), o Marés Vivas (entre 17 e 19 de julho, em Vila Nova de Gaia), o Sudoeste (entre 04 e 08 de agosto, em Odemira), o Bons Sons (de 13 a 16 de agosto, em Tomar), o Paredes de Coura (entre 19 e 22 de agosto, naquela localidade minhota), o Vilar de Mouros (entre 27 e 29 de agosto, na vila que lhe dá nome) e o Festival F (03 a 05 de setembro, em Faro).

SS/JRS // TDI

(Fonte: Lusa).


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