Manuel Soares, que falava como presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) numa conferência sobre a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção (ENCC) apresentada pelo Governo, defendeu soluções e medidas “pragmáticas” que permitem resolver o problema da inconstitucionalidade, duas vezes declarada, relativamente à criação da figura do enriquecimento ilícito ou injustificado.
Sem contestar a fundamentação do Tribunal Constitucional para chumbar duas vezes a figura do enriquecimento ilícito, Manuel Soares reiterou que a ASJP avança com propostas novas nessa matéria, a primeira das quais reside, segundo documento da ASJP, na “questão da criminalização do enriquecimento incongruente com o património conhecido e lícito, fenómeno que numa parte significativa das situações aparece ligado ao exercício de cargos públicos e é resultado de atos de corrupção ou crimes conexos”.
Alertando que o sistema “não tem condições para chegar a todo o lado com os mecanismos existentes” para enfrentar o problema do património incongruente com os rendimentos do cargo exercido pelos titulares de cargos políticos, públicos e até magistrados do Ministério Público e juízes (incluindo do Tribunal de Contas), Manuel Soares defendeu a introdução de mecanismos legais mais práticos.
Um deles seria acrescentar ao dever de declaração de património “um novo dever de declaração de aquisição de património e dos motivos de acréscimo desses rendimentos”, para eventuais efeitos e consequências penais.
Segundo a proposta da ASJP, a punição pela omissão da declaração de riqueza, com intenção de ocultar a mesma, deixaria de ser punida de “forma mais intensa”, deixando de ser com “três anos de prisão” por desobediência agravada, passando a ser equiparado a fraude fiscal, tipo de crime mais grave e cuja moldura penal é mais elevada.