Regime para escoar produtos de lojas fechadas em vigor a partir de dia 13

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Este decreto-lei “aplica-se às práticas comerciais com redução de preço, com vista ao escoamento das existências”, tendo em conta o encerramento obrigatório de vários estabelecimentos durante a pandemia, segundo o documento, divulgado em Diário da República.

O Governo aprovou este regime no dia 7 de maio, face ao levantamento das medidas adotadas durante o estado de emergência.

“Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime excecional e provisório para as práticas comerciais com redução de preço, na sequência do levantamento das medidas restritivas adotadas no decurso do estado de emergência”, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.

Segundo o documento, esta medida permite aos estabelecimentos, que tiveram que ser encerrados ou cuja atividade foi suspensa, escoar os seus produtos e dinamizar a respetiva atividade.

“A venda em saldos que se realize durante os meses de maio e junho de 2020 não releva para efeitos de contabilização do limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano”, ressalvou o executivo.

No diploma de hoje, o Governo esclareceu que “o operador económico que pretenda vender em saldos durante os meses de maio e junho de 2020 está dispensado de emitir, para este período, a declaração, prevista no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março, na sua redação atual, dirigida à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica” para poder levar a cabo esta prática.

Este diploma vigora até 31 de dezembro de 2020.

A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 286 mil mortos e infetou mais de 4,1 milhões de pessoas em 195 países e territórios.

Mais de 1,4 milhões de doentes foram considerados curados.

Em Portugal, morreram 1.163 pessoas das 27.913 confirmadas como infetadas, e há 3.013 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.

Fonte: Notícias ao Minuto


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