Na declaração, que deve ser submetida até ao final do mês, devem ser indicados os rendimentos auferidos em abril, maio e junho deste ano, de acordo com a Segurança Social.
Os trabalhadores independentes devem entregar, até ao final deste mês, a declaração trimestral com os rendimentos auferidos em abril, maio e junho deste ano, lembra a Segurança Social, o que significa que têm cerca de uma semana para o fazer. Estes valores servem para o cálculo das contribuições dos meses de julho, agosto e setembro de 2020.
“Aquando da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação na sua inbox respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista”, refere a Segurança Social.
Lembra ainda o organismo que o apoio financeiro recebido pelo apoio extraordinário à redução da atividade económica “não é declarado na declaração trimestral”, sendo que deve apenas ser declarados os rendimentos recebidos pelo exercício da atividade independente.
Quanto ao apoio financeiro recebido pelo apoio excecional à família é declarado na declaração trimestral como prestação de serviços, adianta ainda a Segurança Social.
Pode consultar este link para esclarecer eventuais dúvidas.
in Noticias ao Minuto | 24-07-2020
Fonte: Home Page Jurídica