Processo extraordinário de viabilização de empresas

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Foi publicada hoje, no Diário da República, a legislação que aprova o novo processo extraordinário de viabilização de empresas.
Foi publicada no Diário da República de hoje, a Lei n.º 75/2020 que pretende ajudar as empresas a evitar ou a superar eventuais situações de falência, em virtude a pandemia da Covid-19.

As medidas definidas pela lei hoje publicada são:

a) Estabelece um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

b) Estende o privilégio previsto no n.º 2 do artigo 17.º-H do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, aos sócios, acionistas ou quaisquer outras pessoas especialmente relacionadas da empresa que financiem a sua atividade durante o Processo Especial de Revitalização (PER);

c) Prevê a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, a empresas que se encontrem em situação de insolvência atual em virtude da pandemia da doença COVID-19;

d) Cria um processo extraordinário de viabilização de empresas afetadas pela crise económica decorrente da pandemia da doença COVID-19;

e) Estabelece a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado num valor acima de 10 000 (euro);

f) Prevê a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento.

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