Parlamento aprova novo regime jurídico para estrangeiros em Portugal

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No novo regime jurídico para estrangeiros em Portugal, a concessão de vistos de residência e de estada temporária a cidadãos de um Estado da CPLP deixa de depender de parecer prévio do SEF.

A Assembleia da República aprovou esta quinta-feira, em votação final global, o novo regime jurídico para estrangeiros em Portugal, com votos a favor do PS, PCP, BE e Livre, abstenções do PSD, IL e PAN, e ausência do Chega.

Os deputados do partido liderado por André Ventura abandonaram o hemiciclo pouco depois do início do debate, depois de uma troca de palavras tensa com o presidente do parlamento, Augusto Santos Silva.

Na proposta do Governo que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, entre outros aspetos, determina-se que a concessão de vistos de residência e de estada temporária a cidadãos nacionais de um Estado em que esteja em vigor o Acordo Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) não depende de parecer prévio do SEF, “sem prejuízo de a concessão de vistos ser comunicada ao SEF, para efeitos do exercício das suas competências em matéria de segurança interna”.

Uma mudança que o executivo diz resultar do acordo de mobilidade subscrito por todos os Estados-membros da CPLP na última cimeira de chefes de Estado da organização em julho do ano passado, em Luanda. Com esse diploma, o Governo pretende ainda estabelecer “procedimentos que permitam atrair uma imigração regulada e integrada para o desenvolvimento do país, mudar a forma como a administração pública se relaciona com os imigrantes e garantir condições de integração dos imigrantes.

Para o efeito, o Governo quer avançar com a criação de um título de duração limitada que permita a entrada legal de imigrantes em Portugal com o objetivo de procura de trabalho, simplificar procedimentos e abrir a possibilidade de os vistos de estada temporária ou de residência “terem também como finalidade a prestação de trabalho remoto, bem como o acompanhamento dos familiares habilitados com os respetivos títulos”.

“A presente proposta de lei elimina a existência de um contingente global de oportunidades de emprego a fixar pelo Conselho de Ministros, para efeitos de concessão de visto para obtenção de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada”, acrescenta-se na exposição de motivos do diploma.

in ECO | 21-07-2022 | LUSA | HOMEPAGEJURIDICA

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