A lei, hoje publicada, entra em vigor em 90 dias, alterando pela quarta vez o regime das cláusulas contratuais gerais, de 1985, para acrescentar, à lista de (oito) “cláusulas absolutamente proibidas”, uma nona alínea: “[Estão em absoluto proibidas cláusulas que] Se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15”.
Outras cláusulas “absolutamente proibidas”, que já constavam do regime de 1985, são alterar regras respeitantes ao ónus da prova ou à distribuição do risco, contando agora o tamanho da letra e espaçamento de linhas entre a lista de proibições.
Para garantir que não são aplicadas por outras entidades as cláusulas já consideradas proibidas por decisão judicial, o parlamento, na mesma lei, determina que seja criado um sistema “de controlo e prevenção de cláusulas abusivas”, dando ao Governo 60 dias para regulamentar, até finais de julho.
A lei hoje publicada resultou de projetos do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e Bloco de Esquerda (BE), apresentados em 2020, e foi aprovada por maioria no passado mês de abril, com o PS a abster-se e o CDS a votar contra o diploma, e com votos a favor do PSD, BE, PCP, PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e das duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN).
No seu projeto, o PEV argumentou que “cláusulas com uma letra tão reduzida que é quase impossível ler” acabam por levar o consumidor a não saber bem “aquilo que está a contratar”, enquanto o BE alegou que, muitas vezes, “o texto do clausulado” é “excessivamente complexo, ao ponto de dificultar a sua leitura e compreensão”.
A associação de defesa dos direitos dos consumidores Deco, num contributo à comissão parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, afirmou acompanhar “plenamente a necessidade de uma intervenção legislativa na matéria”, apoiando a imposição de um tamanho e espaçamento mínimos que permitam a correta leitura e compreensão do clausulado”.
A associação defendeu que impor limites ao tamanho e espaçamento das letras vai permitir fazer “escolhas verdadeiramente informadas, considerando, na verdade, que uma alteração mais profunda e de molde a acompanhar a nova realidade digital, justificar-se-ia”.
O Presidente da República promulgou o diploma em 22 de maio.
VP (NS/SMM) // CSJ
Fonte: Lusa/fim