Investidores pedem medidas urgentes, entre elas, a realização de escrituras públicas online

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A Associação Portuguesa dos Promotores e Investidores Imobiliários – APPII pede medidas urgentes ao Governo, entre elas, a possibilidade de realizar escrituras públicas, com assinatura digital e através de teleconferência.

Mas não é apenas a questão da escritura que pode ser revista, a associação pede ajuda para prolongar prazos legais em curso que foram suspensos, assim como resolver a situação dos actos jurídicos que carecem de apresentação ao Notário de documentos certificados pela respectiva câmara municipal.

Hugo Santos Ferreira, vice-presidente da APPII, revela que a curto-médio prazo, o efeito negativo que a situação excepcional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento do vírus COVID -19 vai ter no sector será uma dura realidade, que “o Governo de Portugal tudo deve fazer para ajudar e mitigar, em prol da manutenção de um sector que tem representado mais de 15% do PIB nacional em termos anuais e que pode, na fase de recuperação, vir a servir, mais uma vez, de alavanca a todas outras áreas de actividade da nossa economia, facto que todos bem vimos acontecer há bem muito pouco tempo. Mas para isso, é preciso não deixar o sector do investimento imobiliário à sua sorte, esquecido mais uma vez. Tudo deve fazer-se para se criar medidas preventivas adequadas, como aliás já foi feito noutros sectores considerados estratégicos, pois pode ser que venhamos, novamente, a precisar desse mesmo sector no futuro, como aconteceu aliás num passado recente”.

O responsável afirma que situações de excepção como aquela que vivemos merecem respostas de excepção!

“A gravidade e as enormes proporções que a Pandemia COVID-19 está a tomar, a qual já está a paralisar muitas das empresas do sector, com a consequência óbvia de um duro corte em todas as formas de receitas, o que provocará em consequência um preocupante estrangulamento na tesouraria das nossas empresas, exige por parte do Governo a criação de mecanismos e formas de apoio efectivas até à regularização de toda esta situação”, esclarece.

Assim, a APPII pede: para se beneficiar, facilitando e a mesmo tempo mantendo a necessária segurança, o comércio jurídico:

 Fomentando a continuação da realização de escrituras públicas, permitindo a assinatura digital das partes outorgantes, por exemplo através de teleconferência e de tal forma que o notário possa validamente confirmar que as partes contratantes, nomeadamente o comprador e consumidor, compreendeu o alcance do acto. Ou seja, eliminar a necessidade de presença física das partes;

 Prorrogando automaticamente os prazos de caducidade – há prazos legais em curso que foram suspensos. No entanto, os prazos, por exemplo de arranque ou renovação de licenças deverá ser diferido, pois é previsível, ora por problemas na capacidade de produção ora de mercado, levar-se mais tempo a retomar o normal funcionamento das actividades e dos projectos;

 Actualmente, determinados actos jurídicos carecem de apresentação ao Notário de documentos certificados pela respectiva câmara municipal. Este processo burocrático tem causado atrasos significativos, nomeadamente, para efeitos da constituição da Propriedade Horizontal, entre outros actos em que é preciso apresentar um documento produzido e certificado pela edilidade. Poderia, tal como foi feito para a certidão predial permanente, desenvolver um sistema através do qual, quer o requerente quer o Notário, possam aceder às certidões e assim evitar a intervenção dos serviços da edilidade.

(Fonte: Diário Imobiliário).


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