Fisco está a reter indevidamente reembolsos de IRS e há penhoras que não foram suspensas, alerta Provedoria de Justiça

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Em causa estão penhoras de salários, pensões e de contas bancárias. E a retenção de reembolsos de IRS a contribuintes com dívidas que “equivale a um ato coercivo, de subtração de rendimento do executado”, diz Provedoria de Justiça. Entidade liderada por Maria Lúcia Amaral já enviou um ofício para a AT, IGFSS e BdP a alertar para a necessidade de cumprimento do regime excecional de suspensão dos efeitos dos processos executivos do fisco e da Segurança Social.

Há contribuintes que não estão a receber reembolsos do IRS por terem dívidas fiscais e outros que continuam a ser penhorados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) depois de o governo ter lançado como medida excecional de combate à crise do Covid-19 a suspensão de processos executivos entre 12 de março e 30 de junho deste ano. A atuação fisco e da Segurança Social levou a queixas junto da Provedoria de Justiça que já recomendou “a suspensão efetiva dos efeitos práticos” de todos os processos de execução em matéria de penhoras ou outros atos coercivos.

“Recebemos algumas queixas de pessoas com execuções fiscais que não receberam reembolsos processados pela AT, estando a Provedora de Justiça a ultimar nova iniciativa para chamar a atenção das administrações para essa circunstância”, confirmou ao Jornal Económico fonte oficial da Provedoria de Justiça, dando conta de que sobre a não suspensão de penhoras já enviou um ofício para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) e ao governador do Banco de Portugal (BdP).

Em causa estão recomendações para a cumprimento do regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais, no âmbito da pandemia da doença Covid-19 – Efeito na Execução Fiscal – que seguiram para estas entidades após queixas de contribuintes que deram conta que não está a ser aplicado o travão automático às penhoras, nomeadamente de pensões e vencimentos.

Sobre os reembolsos do IRS que estão a ser retidos devido à existência de dívidas fiscais, a Provedoria tinha já alertado no ofício enviado à administração fiscal que “a emissão de título de crédito, pela AT, destinado a ser aplicado na execução fiscal, equivale a um ato coercivo, de subtração de rendimento do executado – precisamente o rendimento que o legislador quis assegurar que fosse totalmente usufruído pelo executado, com a suspensão vigente, neste período de crise”.

Assim, conclui fonte oficial da Provedoria de Justiça, “a AT estará impedida de efetuar compensações, em quaisquer processos, no período em que vigora a suspensão das execuções fiscais (entre 12 de março e 30 de junho de 2020)”.

A este respeito, no ofício envido à diretora geral da AT, Helena Borges, o Provedor-Adjunto, Joaquim Pedro Cardoso da Costa, chama à atenção para as perguntas frequentes e respostas divulgadas no site da AT sobre o regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais: “não pode fazer o que divulga nesta FAQ (21.) – não pode efetuar uma compensação e depois, por estar impossibilitada de a aplicar no processo (suspenso), manter o valor na sua posse, até que porventura o executado legitime este ato, através de pedido de compensação (da “sua” iniciativa)”.

Recorde-se que à luz do diploma do Governo, os salários ou as pensões a pagar em abril, maio e junho deveriam ser recebidos por inteiro, porque o Executivo decidiu que “quaisquer actos a realizar em sede de processo executivo” ficam suspensos até à cessação da situação excepcional de contenção do novo coronavírus. Mas à Provedoria de Justiça já chegaram queixas que tal não está acontecer.

Valores de penhoras retidos pelos bancos

A Provedoria de Justiça alerta aqui para o destino dos valores entregues à AT, pelas entidades terceiras (bancos), que tenham subtraído aos executados a partir de 12 de março. Nestes casos, este órgão de Estado considera que a AT ou o IGFSS não deveriam conservar tais valores (referentes a penhoras de vencimentos, pensões ou saldos bancários), que, realça, ”o legislador excecional quer assegurar, neste período, aos executados”.

“Mas, por outro lado, não caberá à AT controlar, por sua iniciativa (oficiosa), se as entidades terceiras atuam em conformidade com o regime em causa, até porque tal controlo dependeria de informação a que a AT não acede – a AT só conhece a data em que o valor lhe foi entregue, mas essa não é a data relevante (um cativo anterior a 12 de março ficará validamente à ordem do processo, independentemente da data em que venha a ser transferido, pelo banco, para a AT)”, explica no ofício.

Para a Provedoria, só as entidades terceiras (e os executados) é que conhecerão a data relevante, ou seja a data em que o valor foi cativo (pelo banco) ou deduzido (pela entidade patronal ou pagadora de pensão), ou a data em que se gerou o crédito do executado (entregue pelo seu devedor).

“Assim, nestes casos, parece razoável que a restituição dependa de pedido, onde o executado demonstre que o valor em causa foi cativado/deduzido/gerado depois do dia 12-03-2020 (inclusive) e, assim, indevidamente apreendido/entregue pela entidade terceira”, conclui.

Provedoria quer assegurar suspensão efetiva de processos executivos

A mesma fonte explica que, no ofício muito recente enviado à AT, IGFSS e ao BdP, a Provedoria de Justiça sugeriu adaptações de procedimentos para assegurar a suspensão efetiva dos efeitos práticos de todos os processos de execução fiscal em matéria de penhoras (ou outros atos coercivos) por parte da AT, bem como das Secções de Processo Executivo da Segurança Social. E também por parte dos terceiros responsáveis por lhes dar cumprimento, casos dos bancos, entidades pagadoras (de vencimentos ou de pensões) e entidades devedoras (de créditos dos executados).

“Esta comunicação visa o cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de maço, que determinou a suspensão, até 30 de junho de 2020, dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e dos processos de execução por dívidas à Segurança Social”, realça.

(Fonte: Jornal Económico ).


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