Lisboa, 17 dez 2020 (Lusa) – O ministro da Administração Interna afirmou hoje que o Estado de Direito funciona em Portugal mesmo com o país em estado de emergência por causa da covid-19 e irá punir “os criminosos” do cidadão ucraniano Ihor Homenyuk.
Esta referência ao cidadão ucraniano morto nas instalações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) no aeroporto de Lisboa foi feita por Eduardo Cabrita no parlamento, momentos antes de ser aprovado pelo PS e PSD o sétimo decreto presidencial de estado de emergência para combate à covid-19.
Na sua intervenção, o ministro da Administração Interna procurou salientar que ainda esta semana o secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, “destacou que Portugal fez a diferença pela forma como regularizou extraordinariamente os direitos de mais de 200 mil cidadãos estrangeiros que trabalham ou estudam no país”.
“Portugal dá prioridade à inclusão. Por isso, em estado de emergência, o Estado de Direito funciona no respeito pelas liberdades democráticas e na forma eficaz como irá punir os criminosos que mataram Ihor Homenyuk, aplicando as regras do Estado de Direito”, disse.
Logo a seguir, o membro do Governo declarou que será também punido quem foi responsável “pela morte de um polícia no fim de semana passado, quando estava a defender a liberdade das mulheres e a combater a violência doméstica”.
Em relação à situação epidemiológica de Portugal, Eduardo Cabrita considerou essencial a prorrogação do estado de emergência “para se consolidarem os bons resultados” alcançados nas últimas semanas.
“Nas últimas três quinzenas de estado de emergência, Portugal conseguiu reduzir para cerca de metade o nível de incidência por cem mil habitantes (de perto de mil para 534). Até 07 de janeiro não podemos deitar nada a perder”, advertiu.
O ministro da Administração Interna observou ainda que o indicador de transmissibilidade de contágios passou a estar abaixo de 1 (um) neste período de estado de emergência e o número de casos ativos baixou em cerca de 20 mil ao longo das últimas três quinzenas.
“Mas também é importante que não haja a mínima dúvida sobre a legitimidade das atuações das entidades públicas”, declarou, aqui numa alusão ao teor do decreto presidencial divulgado na quarta-feira à noite.
Segundo o titular da pasta da Administração Interna, “é de saudar a referência à qualificação como crime de desobediência face à violação das regras de isolamento profilático ou desrespeito das regras inerentes ao estado de emergência”.
“Não porque essa medida seja fundamental” em termos de ordem pública, já que “em 45 dias apenas se registaram 62 casos de desobediência – o que não é nada num povo com 10 milhões de habitantes”, acrescentou Eduardo Cabrita.
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