Validade dos documentos e vistos (a partir de 22/02/20 até 30/06/25)

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Alterações na validade dos documentos de residência e seu impacto na situação legal

A validade dos documentos de residência foi prorrogada até 30 de junho de 2025 devido à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 41-A/2024. Este alargamento aplica-se a todos os documentos e vistos relativos à permanência em Portugal, incluindo as autorizações de residência para cidadãos da CPLP. A prorrogação garante que os documentos que expirariam ou estavam prestes a expirar possam continuar a ser utilizados até essa data, sem necessidade de renovação antecipada. A medida visa facilitar a gestão da situação legal dos cidadãos estrangeiros enquanto aguardam processos administrativos.

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