No âmbito das sucessões, os herdeiros dividem-se em herdeiros legítimos e herdeiros testamentários.
Herdeiros Legítimos
São os designados pela lei para receberem a herança, seguindo uma ordem de preferência:
Descendentes: filhos, netos, bisnetos.
Ascendentes: pais, avós, bisavós.
Cônjuge sobrevivente: o cônjuge tem direito a uma parte legítima, mesmo havendo testamento.
Colaterais: irmãos, sobrinhos, etc., apenas quando não há descendentes, ascendentes ou cônjuge.
Estes herdeiros não podem ser excluídos da herança (salvo em casos de indignidade ou deserdação) e têm direito à legítima, uma fração do património que o falecido não pode dispor livremente.
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