A Crise da Habitação e os Limites do Direito à Propriedade.

Crise na Habitação.

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Crises na habitação.

A crise da habitação continua a marcar a realidade portuguesa, com preços elevados e oferta reduzida, sobretudo nos centros urbanos. O problema já não é apenas económico ou social: tornou-se também jurídico. Em causa está o desafio de compatibilizar dois direitos constitucionais — o direito à habitação e o direito de propriedade.

A crise habitacional em Portugal é grave, marcada por preços de compra muito elevados, sendo estes acima da média, um desfasamento entre salários e custos, falta estrutural de oferta, forte pressão do turismo e investimentos estrangeiros (o que resulta em dificuldade de acesso), sobrelotação e desespero social. O governo tenta aplicar medidas como o “Mais Habitação”, mas o problema persiste e exige investimento público e políticas a longo prazo. 

Habitação: um direito constitucional por cumprir

A Constituição da República Portuguesa estabelece que todos têm direito a uma habitação condigna. Na prática, este direito depende da atuação do Estado, que deve garantir políticas públicas eficazes, como habitação acessível, planeamento urbano equilibrado e regulação do mercado.

Contudo, a dificuldade em assegurar estas condições tem exposto falhas estruturais, deixando este direito frequentemente por cumprir.

Proprietários entre proteção e limites

O direito de propriedade é igualmente garantido pela Constituição. Permite usar, arrendar ou vender um imóvel. Porém, não é um direito absoluto. A lei pode impor restrições quando exista interesse público, nomeadamente para responder à atual emergência habitacional.

Medidas do Estado geram debate

Nos últimos anos, o Governo avançou com várias medidas: restrições ao alojamento local, incentivos ao arrendamento acessível, maior pressão sobre imóveis devolutos e limites temporários às rendas. Todas estas iniciativas têm gerado controvérsia, especialmente entre proprietários e investidores, que questionam até que ponto estas restrições respeitam a Constituição.

A chave está na proporcionalidade

Do ponto de vista jurídico, a resposta depende da chamada “proporcionalidade”, o teste que avalia se uma medida estatal é adequada, necessária e equilibrada. A intervenção pública só é considerada legítima se cumprir estes três critérios.

Tem sido com base neste princípio que o Tribunal Constitucional tem validado ou afastado algumas das medidas recentes.

Um equilíbrio difícil, mas possível

O debate mostra que a crise da habitação não coloca proprietários contra inquilinos, mas sim o Estado perante a necessidade de equilibrar dois direitos fundamentais. Num contexto de urgência social, a linha entre regulação legítima e excesso legislativo torna-se especialmente ténue.

A solução para a crise da habitação passa por políticas consistentes e juridicamente sustentáveis. Entre a proteção da propriedade e a garantia de uma habitação digna, a Constituição não escolhe lados — exige equilíbrio.

Entre em contacto connosco para ajuda e mais informações: geral@direito.pt

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