Se comprou um produto defeituoso, tem direito à troca, reparação ou reembolso, conforme a legislação de proteção ao consumidor.
O Código Civil e a legislação europeia garantem que os consumidores possam exigir uma solução quando o produto não cumpre as expectativas, seja por defeito de fabrico, falha na funcionalidade ou não conformidade com as especificações.
O prazo para exercer este direito varia conforme o tipo de produto. Se o defeito for detectado até dois anos após a compra, você tem direito à reparação ou troca gratuita. Se o produto não puder ser reparado ou substituído, tem direito a um reembolso completo ou parcial.
Se o defeito aparecer durante o período de garantia, deve fazer um pedido formal ao vendedor. Ele tem a obrigação de resolver o problema, normalmente no prazo de 30 dias.
Caso não tome as devidas providências, pode recorrer à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) ou à plataforma de resolução de litígios de consumo.
É importante notificar o defeito o mais rapidamente possível e dentro do prazo legal para garantir que o direito de reclamação seja válido.
Se o produto for reparado ou substituído, os prazos de garantia continuam a ser válidos, como se fosse uma nova compra.
Guarde sempre o comprovativo de compra e comunique o defeito por escrito, para que os seus direitos sejam respeitados.
Conheça seus direitos. Para mais informações, entre em contacto connosco: info@direitos.pt
Para mais informações sobre os direitos dos consumidores, consulte a Direção-Geral do Consumidor.