
O divórcio em Portugal pode ser uma experiência difícil e emocionalmente desgastante, mas a forma como o processo é conduzido pode variar bastante. Existem duas opções principais de divórcio em Portugal : o divórcio consensual e o divórcio litigioso . Compreender as diferenças entre essas duas opções ajudará a determinar a melhor abordagem para o seu caso.
Divórcio Consensual: A Melhor Opção Para Quem Chega a Acordo
O divórcio consensual em Portugal ocorre quando ambos os cônjuges chegam a um acordo sobre a separação. Isso inclui questões como divisão de bens, custódia dos filhos e pensão alimentícia. Esse tipo de divórcio em Portugal é mais rápido, menos caro e pode ser realizado por um processo administrativo ou judicial simplificado, caso haja filhos envolvidos. O divórcio consensual é menos conflitante e permite que ambas as partes tomem decisões em conjunto, preservando um ambiente mais amigável.
Divórcio Litigioso: Quando Não Há Acordo
Se o casal não chegar a um acordo, o divórcio litigioso em Portugal será necessário. Nesse caso, as questões pendentes, como a divisão dos bens e a guarda dos filhos, são decididas pelo tribunal. O divórcio contestado tende a ser mais demorado e mais caro, pois envolve advogados e taxas judiciais. Além disso, esse processo pode ser emocionalmente mais desgastante, uma vez que as partes estão em desacordo.
Qual a Melhor Opção para Si?
A melhor escolha entre divórcio consensual e divórcio litigioso depende da capacidade do casal de chegar a um acordo. Se isso for possível, o divórcio consensual é sem dúvida a melhor opção, sendo mais rápido e menos oneroso. Contudo, se houver desacordos significativos, o divórcio litigioso em Portugal será o único caminho viável.
Independentemente da sua escolha, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado para assegurar que os seus direitos sejam respeitados e o processo seja o mais simples possível.
Conheça seus direitos. Para mais informações, entre em contato conosco: info@direitos.pt