Se foi vítima de um crime, é importante saber que pode pedir indemnização desde o início do processo penal, logo após apresentar a denúncia ou até o encerramento do inquérito. Depois, ao ser notificada do despacho de acusação, terá 20 dias para formalizar o pedido de indemnização.
Caso não o tenha feito, o juiz pode, por iniciativa própria, determinar uma indemnização ao arguido, considerando os danos sofridos pela vítima, a menos que esta se oponha.
Para vítimas de crimes violentos, o pedido pode ser feito até um ano após a decisão final. Se for menor na data do crime, o prazo vai até um ano após atingir a maioridade ou ser emancipada.
Está a par dos seus direitos? Se precisar de esclarecimentos ou ajuda para formalizar o pedido de indemnização, entre em contacto conosco através do em-mail info@direitos.pt
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