Há várias compensações para os trabalhadores do Estado que decidam ir para o Interior do país, de acordo com uma portaria publicada, esta sexta-feira, em Diário da República.
Os funcionários públicos que decidam ir trabalhar para o Interior vão ser compensados, de acordo com uma portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República. A garantia da transferência da matrícula dos filhos, mais férias e um apoio financeiro ainda a definir são algumas das vantagens.
“No quadro da valorização do interior, é essencial reforçar os incentivos à mobilidade geográfica no mercado de trabalho e adotar políticas ativas de repovoamento do interior. A Administração Pública desempenha, neste âmbito, um papel fundamental, sendo indispensável criar mecanismos de facilitação e promoção da mobilidade de trabalhadores em funções públicas para o interior”, pode ler-se no diploma.
Assim, o Governo já definiu quais os apoios que vai atribuir. Eis alguns deles:
Compensação financeira de valor ainda a definir – “Aos trabalhadores abrangidos pelo presente decreto-lei é atribuída uma compensação pecuniária de caráter temporário, a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, sempre que deslocados da área geográfica não abrangida pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, para os territórios do interior identificados no anexo àquela portaria, salvo quando haja lugar ao pagamento de ajudas de custo, nos termos da legislação aplicável.”
Garantia da transferência da matrícula dos filhos – “A garantia de transferência escolar dos filhos de qualquer dos cônjuges ou de pessoa com quem viva em união de facto, nos termos regulamentarmente previstos.”
Dispensa até 5 dias úteis antes ou depois do início de funções – “O direito a dispensa de serviço, até cinco dias úteis, no período imediatamente anterior ou posterior ao início de funções no posto de trabalho, que é considerada, para todos os efeitos legais, como prestação efetiva de serviço.”
Mais dois dias de férias – “O aumento da duração do período de férias, em dois dias, durante o período de exercício de funções ao abrigo das figuras previstas no artigo 2.º, vencendo-se o respetivo direito nos termos legalmente previstos.”
Apoio às famílias jovens com filhos – “O apoio específico dirigido às jovens famílias com filhos, sendo considerada como condição de acesso a esse apoio serem beneficiários de abono de família ou de subsídio de parentalidade, em termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e do trabalho, solidariedade e segurança social.”
Podem ser criados ‘centros de teletrabalho’
O mesmo diploma prevê que possam ser criados “espaços partilhados de trabalho, designados de ‘centros de teletrabalho'”, sendo que podem nascer “através de celebração de protocolo entre entidades públicas, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, pela área da Administração Pública e pela respetiva área setorial”.
in Noticias ao Minuto | 17-07-2020 | LUSA